01/04/2026

Desembargador denuncia advogado à OAB-RJ por uso de 'jurisprudência fantasma'

Por: Ancelmo Gois
Fonte: O Globo
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da Seção de Direito Privado do TJ
do Rio, indeferiu uma ação rescisória após constatar, veja só, que o advogado
fundamentou o pedido com base em um acórdão do Superior Tribunal de Justiça
que simplesmente não existe.
O magistrado classificou a conduta como uma "alucinação de inteligência", visto
que o número citado pelo profissional se referia a processos de outros estados
sobre temas de saúde, sem qualquer relação com o caso em julgamento – a posse
de um imóvel.
Diante da tentativa de induzir o Tribunal ao erro, foi determinada a expedição de
ofício à OAB-RJ para que a entidade verifique a necessidade de medidas
disciplinares contra o advogado.
Além da falha ética, a petição foi considerada tecnicamente inepta, por não
explicar de forma clara por que a decisão original deveria ser anulada, resultando
na extinção do processo sem resolução do mérito.